JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 249.941

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

STF – HC 249.941, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável. Validade do reconhecimento fotográfico. 4. O paciente pertencia ao convívio social da vítima desde seu nascimento, de modo que nem sequer seria necessário o reconhecimento fotográfico para fins de identificação do agressor. Acresça-se que o reconhecimento fotográfico foi corroborado por outros elementos de prova, sendo, portanto, considerado válido. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.(HC 249941 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025)
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