- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 26/04/2017
STF – RCL 22.653, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 07/02/2017, p. 26/04/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PROVA DE TÍTULOS. CRITÉRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE NA ADI 3.830. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos autos da ADI 3.830/RS, esta Corte declarou a constitucionalidade de preceitos da Lei 11.183/1998, do Estado do Rio Grande do Sul, referentes à pontuação de títulos porque consentâneas com os princípios da isonomia e da razoabilidade. 2. Não viola a decisão proferida na ADI 3.830/RS o edital que incorpora disposições da Resolução 81/2009 do CNJ e do Ato 05/2013 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 22653 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 25-04-2017 PUBLIC 26-04-2017)
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