- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
STF – HC 251.686, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 07/03/2025
Ementa: Direito processual penal. Referendo na medida cautelar no habeas corpus. Homicídio. Sentença de pronúncia. Indícios de autoria insuficientes. Art. 413, caput e § 1º, do CPP. Plausibilidade jurídica e possibilidade de lesão irreparável. Liminar referendada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente pronunciada pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. 2. A paciente foi pronunciada por suposta participação nos crimes, tendo o Juízo de piso considerado presentes indícios de sua participação. 3. O Tribunal de Justiça confirmou a pronúncia, reiterando a suficiência dos indícios de autoria. 4. A defesa alega ausência de indícios suficientes de autoria, sustentando que a participação da paciente se baseou apenas em suposições e ameaças à vítima sobrevivente. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em verificar se há indícios suficientes de autoria para a pronúncia da paciente pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. III. Razões de decidir 6. Não há elementos probatórios suficientes que vinculem a paciente aos crimes de homicídio, considerando a ausência de sua presença no local e a fragilidade dos indícios de participação moral. 7. A pronúncia baseou-se em ameaças à vítima sobrevivente e em registros de ligações telefônicas sem conteúdo comprovado. 8. Há plausibilidade jurídica do direito invocado pela defesa e risco de lesão irreparável com o julgamento pelo Tribunal do Júri. IV. Dispositivo 9. Medida cautelar referendada.(HC 251686 Ref, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2025 PUBLIC 07-03-2025)
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