JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.156

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – HC 100.156, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A periculosidade do agente, aferida pelo modus operandi na prática do crime, é suficiente à decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Ordem indeferida. (HC 100156, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-05 PP-01084)
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