JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.964

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
13/03/2026

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.964, Rel. FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, j. 09/03/2026, p. 13/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental na ação rescisória. Erro de fato. Ponto controvertido na ação de origem. Rediscussão da atividade probatória. Impossibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto em Ação Rescisória, ajuizada pelo Estado do Mato Grosso, com fundamento na alegação de ocorrência de erro de fato no acórdão rescindendo. 2. O autor sustenta que o Supremo Tribunal Federal desconsiderou que a localização geográfica do Salto das Sete Quedas, marco geográfico previsto na Convenção de Limites de 1900, teria coordenadas muito próximas às do Salto Augusto. Argumenta que o erro de fato reside no equívoco metodológico da prova pericial que desconsiderou tal coordenada geográfica. 3. A decisão recorrida na ação rescisória negou provimento à pretensão. O acórdão rescindendo, proferido na Ação Cível Originária (ACO) 714, fundamentou-se em laudo pericial que analisou exaustivamente a localização dos marcos geográficos e concluiu pela alteração de nomenclatura ao longo do tempo, identificando o marco original como o Salto das Sete Quedas localizado mais ao sul. A decisão que atestou a suficiência da prova pericial foi objeto de recurso de Agravo na ACO 714, o qual foi desprovido por acórdão do Plenário do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de erro de fato, referente à localização geográfica de marcos divisórios e à metodologia da prova pericial, configura hipótese de cabimento de ação rescisória, a partir do exame dos seguintes pressupostos cumulativos: (i) que haja nexo de causalidade entre o alegado erro de fato e a conclusão adotada na decisão rescindenda; (ii) que o erro de fato seja verificável a partir de simples exame dos autos de origem, sem que haja necessidade de produção de novas provas na ação rescisória; e (iii) que o fato sobre o qual incidiu o alegado erro não tenha sido ponto controvertido na decisão rescindenda. III. Razões de decidir 5. O fato alegado como erro, relativo à localização do ponto denominado Salto das Sete Quedas e sua correlação com o Salto Augusto, constituiu ponto controvertido nos autos de origem, tendo sido exaustivamente analisado em prova pericial detalhada, produzida sob o crivo do contraditório e com ampla participação das partes. 6. A suficiência da perícia judicial foi matéria debatida e definitivamente resolvida em julgamento anterior à resolução do mérito da ação originária, encontrando-se alcançada pela coisa julgada. 7. A ação rescisória não se presta a reabrir o debate sobre a valoração da prova produzida ou a rediscutir matéria já enfrentada, configurando mero inconformismo com o resultado do julgamento. 8. O erro de fato, para fins de ação rescisória, deve ser verificável a partir do simples exame dos autos (art. 966, VIII, do CPC), sem a necessidade de produção de novas provas, o que não ocorre quando a pretensão visa questionar a metodologia da prova pericial ou reavaliar seu conteúdo. 9. O juízo, como destinatário da atividade probatória, forma seu convencimento motivado a partir da análise dos elementos probatórios, não sendo exigido o exame pormenorizado de todas as alegações ou provas, conforme tese fixada no Tema nº 339 da Repercussão Geral. 10. A controvérsia em exame, que a parte autora classifica fato não alegado pelas partes, não representa matéria que poderia ser conhecida de ofício, tratando-se de fato constitutivo do direito alegado pelo autor, cujo ônus probatório lhe incumbia. IV. Dispositivo 11. Agravo Regimental desprovido. (AR 2964 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2026 PUBLIC 13-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.198

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 22/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESES JUSTIFICADORAS DE AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DE PROVA NOVA E DE ERRO DE FATO. INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – A decisão monocrática impugnada consignou que a situação narrada …

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.948

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/04/2023

EMENTA Agravo regimental em ação rescisória. Pedido rescisório fundado no art. 966, incisos V e VIII, do Código de Processo Civil. Alegada violação da norma jurídica e existência de erro de fato. Enquadramento do autor na exceção prevista por ocasião do julgamento do Tema nº 22 da Repercussão Geral. Impossibilidade de reapreciação, em sede de recurso extraordinário, do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo regimental não provido. 1. A Segunda Turma da Suprema Corte con…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.922

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 10/11/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO: NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO RESCINDENDA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. USO DA VIA RESCISÓRIA COM INTENÇÃO DE MERO REJULGAMENTO DA CAUSA E SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. O autor não demonstrou ocorrência de erro de fato para efeito de configuração da hipótese de cabimento da ação rescisória contida no inc. VIII do art. 966 do CPC. Para que se possa rescindir decisão …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.966

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 06/11/2024

Ementa: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADO. FATOS JÁ SUBMETIDOS A EXAME NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. UTILIZAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de i…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.107

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/05/2025

EMENTA Direito tributário. Agravo regimental em ação rescisória. Ação rescisória fundada no art. 966, incisos V, VII e VIII, do CPC. Negativa de seguimento. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de negativa de seguimento à ação rescisória ajuizada contra a decisão de mérito proferida no RE nº 1.474.090/PE. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ação rescisória preenche os requisitos pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.