AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.306.961
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 24/05/2021
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – CRÉDITO – APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO – ÓBICE ILEGÍTIMO – CORREÇÃO MONETÁRIA. Verificada resistência da Fazenda Pública quanto ao aproveitamento do crédito, há, ante a necessidade de tratamento isonômico do contribuinte em relação ao Fisco e a justa compensação do indébito, a incidência da correção monetária. (ARE 1306961 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIV…