JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 420.887

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
25/04/2011

STF – RE 420.887, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 25/04/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre a ofensa a dispositivo da Lei Básica Federal. (RE 420887 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-075 DIVULG 19-04-2011 PUBLIC 25-04-2011 EMENT VOL-02507-01 PP-00024)
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