JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.630

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
07/12/2020

STF – EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.630, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 30/11/2020, p. 07/12/2020

Ementa

Ementa: EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar rediscutir matéria julgada, sem lograr êxito em demonstrar a presença de vício a inquinar o acórdão embargado. II – Embargos de declaração rejeitados. (Ext 1630 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)
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