JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 43.866

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
16/12/2020

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 43.866, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/12/2020, p. 16/12/2020

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Tema 193. Matéria de natureza infraconstitucional. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Reclamação inadmissível. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 43866 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020)
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