JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.216.970

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
23/09/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.216.970, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/09/2020, p. 23/09/2020

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão, impõe-se o acolhimento do pedido formulado em embargos de declaração. (ARE 1216970 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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