JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.285.522

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
22/04/2021

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.285.522, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/04/2021, p. 22/04/2021

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão, impõe-se o provimento dos embargos de declaração. (ARE 1285522 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2021 PUBLIC 22-04-2021)
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