AI 510.915
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/04/2011
EMENTA: IMUNIDADE – PIS E COFINS – OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E MINERAIS – VERBETE Nº 659 DA SÚMULA DO SUPREMO. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, a imunidade prevista no § 3º do artigo 155 da Constituição Federal não alcança a COFINS e o PIS. Precedentes: Recursos Extraordinários nº 205.355-7/DF, 230.337-4/RN e 233.807-4/RN, relatados pelo Ministro Carlos Vell…