- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 09/05/2013
- Data de publicação
- 03/06/2013
STF – INQ 3.228, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 09/05/2013, p. 03/06/2013
EMENTA: QUEIXA-CRIME – INDIVISIBILIDADE – IMPERTINÊNCIA. Descabe versar a indivisibilidade da queixa-crime quando a autoria do ato mostra-se única, individual. INQUÉRITO – QUEIXA-CRIME – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – RECEBIMENTO. Uma vez verificada a existência de indícios da autoria e a materialidade de crimes contra a honra, cumpre receber a denúncia. (Inq 3228, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 31-05-2013 PUBLIC 03-06-2013)
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