- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2021
- Data de publicação
- 22/02/2021
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.168.288, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 17/02/2021, p. 22/02/2021
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I – A ausência de interesse jurídico da União reconhecida pela Justiça Federal impõe o reconhecimento de sua absoluta incompetência para processar e julgar ação de civil pública de improbidade administrativa. Precedentes. II - Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como a decisão agravada e dar provimento ao recurso extraordinário.
(RE 1168288 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 19-02-2021 PUBLIC 22-02-2021)
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