JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 143.045

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/08/2017
Data de publicação
16/08/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 143.045, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/08/2017, p. 16/08/2017

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. 3. Nulidade da ação penal. 4. Ausência de intimação da defensoria pública para uma das audiências em que inquiridas testemunhas da acusação. 5. Revisão Criminal. 6. Inércia da defesa. Nulidade arguida somente após oito anos. 7. Reconhecimento da preclusão. Precedentes do STF. 8. Agravo a que se nega provimento. (HC 143045 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-08-2017 PUBLIC 16-08-2017)
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