JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.243.987

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.243.987, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – CRIME – MANDATO. O Supremo assentou a necessidade de o crime praticado no exercício de mandato estar ligado a este, de alguma forma, excepcionando a óptica conforme o estágio em que o processo se encontre, consignando ter o de alegações finais o efeito de prorrogar a competência. Precedente: questão de ordem na ação penal nº 937, relator ministro Luís Roberto Barroso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 11 de dezembro de 2018. Ressalva de entendimento pessoal. (RE 1243987 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 25-02-2021 PUBLIC 26-02-2021)
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