- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO TERCEIRO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.952, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/02/2021, p. 12/03/2021
EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no terceiro agravo regimental em mandado de segurança. Inexistência de omissão ou contradição a ser sanada. Questão devidamente apreciada no acórdão embargado. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Não há omissão ou contradição a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC (Lei nº 13.105/15). A questão posta pelos embargantes foi devidamente apreciada, de forma fundamentada, no julgamento dos embargos anteriormente opostos. 2. A determinação de remessa dos autos ao juízo competente não pressupõe parcial procedência do agravo interno. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
(MS 30952 AgR-terceiro-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2021 PUBLIC 12-03-2021)
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