- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 19/11/2020
STF – EMB.DECL. NO TERCEIRO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.952, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/10/2020, p. 19/11/2020
EMENTA Embargos de declaração no terceiro agravo regimental em mandado de segurança. Omissão do acórdão quanto à determinação de remessa dos autos à Corte competente. Embargos declaratórios acolhidos. 1. Padecendo o acórdão embargado de omissão, justifica-se o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). 2. Não constou do aludido acórdão determinação para que os autos fossem remetidos à Corte competente, mesmo depois de reconhecida a incompetência do STF para a apreciação do mandamus. 3. Embargos de declaração acolhidos, para se sanar tal omissão e se determinar a remessa dos autos ao STJ.
(MS 30952 AgR-terceiro-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 18-11-2020 PUBLIC 19-11-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.