JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO TERCEIRO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.952

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
19/11/2020

STF – EMB.DECL. NO TERCEIRO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.952, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/10/2020, p. 19/11/2020

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no terceiro agravo regimental em mandado de segurança. Omissão do acórdão quanto à determinação de remessa dos autos à Corte competente. Embargos declaratórios acolhidos. 1. Padecendo o acórdão embargado de omissão, justifica-se o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). 2. Não constou do aludido acórdão determinação para que os autos fossem remetidos à Corte competente, mesmo depois de reconhecida a incompetência do STF para a apreciação do mandamus. 3. Embargos de declaração acolhidos, para se sanar tal omissão e se determinar a remessa dos autos ao STJ. (MS 30952 AgR-terceiro-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 18-11-2020 PUBLIC 19-11-2020)
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