- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 20/04/2021
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 191.407, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/02/2021, p. 20/04/2021
EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Direito Penal. Crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal. Condenação. Dosimetria. Uso de arma branca. Circunstância que legitima a majoração da pena base na primeira fase da dosimetria. Utilização de habeas corpus para rever o juízo de reprovabilidade. Inadequação. Fixação de regime mais gravoso. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Recurso ao qual se nega provimento. 1. Consoante entendimento jurisprudencial do STF, “apesar de a arma branca (faca) não mais constituir causa de aumento de pena no crime roubo (redação dada pela Lei 13.654/2018), nada impede que essa circunstância seja considerada para majorar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, ‘haja vista não se tratar de um indiferente pena’.” (HC nº 186.575, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/6/20). 2. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que não se pode utilizar “o habeas corpus para realizar novo juízo de reprovabilidade, ponderando, em concreto, qual seria a pena adequada ao fato pelo qual condenado o Paciente” (HC nº 94.655, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 10/10/08). 3. As “[c]ircunstâncias judiciais desfavoráveis permitem que seja fixado regime inicial mais gravoso” (HC nº 170.061-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 3/9/19). 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(RHC 191407 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021)
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