JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 203.539

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
06/10/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 203.539, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 06/10/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Direito Penal. Crime previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03 (Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). Condenação. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Apreensão de 2 (dois) revólveres, marca Taurus, calibre .38, além de 8 (oito) munições, marca CBC, calibre 38, intactas). Circunstância judicial desfavorável que legitima a majoração da pena na primeira fase da dosimetria. Utilização de habeas corpus para rever o juízo de reprovabilidade. Inadequação. Recurso ao qual se nega provimento. 1. Consoante entendimento jurisprudencial do STF, é legítima a majoração da pena-base alicerçada na indicação de circunstância judicial desfavorável não inerente ao tipo penal, não sendo o habeas corpus, ademais, a via adequada para se ponderar, em concreto, a suficiência de tal indicação para a majoração da pena-base. 2. É firme a jurisprudência da Corte de que não se pode utilizar “o habeas corpus para realizar novo juízo de reprovabilidade, ponderando, em concreto, qual seria a pena adequada ao fato pelo qual condenado o Paciente” (HC nº 94.655, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 10/10/08). 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 203539 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 05-10-2021 PUBLIC 06-10-2021)
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