JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 167.910

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
23/03/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 167.910, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/03/2021, p. 23/03/2021

Ementa

DEFENSOR – NOMEAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. Inexiste vício na apresentação de defesa prévia por profissional da advocacia indicado, em audiência de custódia, pelo réu, renunciado aos poderes após o protocolo da peça. TESTEMUNHAS – ROL – COMPLEMENTAÇÃO. O indeferimento de pedido de complementação do rol de testemunhas, após a apresentação de defesa, não ofende o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. (RHC 167910, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021)
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