JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.448

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
12/03/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.448, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 12/03/2026

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental no Habeas Corpus. Crimes formais e autônomos. Falsidade ideológica. Princípio da consunção. Enunciado nº 24 da Súmula vinculante. Impossibilidade de suspensão do processo penal. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por P.H.T. contra decisão pela qual se indeferiu habeas corpus impetrado em desfavor de acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial do Ministério Público para afastar a suspensão da ação penal em relação aos crimes de falsidade ideológica. O agravante foi denunciado, juntamente com outras 58 pessoas, pela suposta prática dos crimes de organização criminosa (Lei nº 12.850, de 2013, art. 2º, caput), associação criminosa (CP, art. 288, caput) e falsidade ideológica (CP, art. 299, caput), este último por 17 vezes. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a persecução penal relativa ao crime de falsidade ideológica deve ser suspensa até o encerramento dos procedimentos administrativos fiscais, à luz do enunciado nº 24 da Súmula Vinculante do STF, e (ii) examinar se há, no caso concreto, absorção das condutas descritas como falsidade ideológica por supostos crimes tributários, pela aplicação do princípio da consunção. III. Razões de decidir 3. A suspensão da ação penal somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas em lei, não se enquadrando a pendência de procedimento administrativo-fiscal nas causas do art. 93 do Código de Processo Penal. 4. É vedada a criação analógica de causas suspensivas do processo ou da prescrição penal em prejuízo do jus puniendi estatal. 5. Os crimes tributários não constam da denúncia, circunstância que afasta, de plano, a aplicação do enunciado nº 24 da Súmula Vinculante do STF. 6. O crime de falsidade ideológica tem natureza formal e autonomia típica, consumando-se independentemente da efetiva prática do crime tributário. 7. A aplicação do princípio da consunção exige demonstração de que a potencialidade lesiva da falsidade ideológica se exaure integralmente no delito-fim, o que não se verifica de forma imediata a partir da narrativa acusatória. 8. A análise acerca da eventual absorção da falsidade ideológica por crime tributário demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 9. O trancamento ou a suspensão da ação penal por meio de habeas corpus constitui medida excepcional, admissível apenas quando a ilegalidade se revela de plano, o que não ocorre no caso concreto. IV. Dispositivo 10. Recurso ao qual se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 288 e 299; Lei nº 12.850, de 2013, art. 2º; CPP, art. 93. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 253.765/PR, Rel. Min. André Mendonça, j. 10/12/2025; STF, HC nº 91.469/ES, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 20/05/2008; STF, HC nº 80.801, Rel. Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, j. 29/05/2001. (HC 262448 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2026 PUBLIC 12-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.081

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/02/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de trancamento do processo penal. Alegação de absorção do crime de falsidade pelo crime tributário. 3. Somente há absorção quando há um crime para absorver o outro. 4. Ausente crime absorvente, o processo penal deve prosseguir com relação ao crime que deveria ser absorvido. 5. Agravo improvido. (HC 232081 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.765

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Interceptações telefônicas e acesso a dados telemáticos. Alegações de ilicitude. Suposto compartilhamento irregular de dados fiscais e financeiros. Tema nº 990 do ementário da Repercussão Geral. Organização criminosa. Falsidade ideológica. Atipicidade e consunção: impertinência. Decisão de ratificação do recebimento da denúncia: fundamentação suficiente. Reexame de fatos e provas. inviabilidade. Agrav…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.904

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/04/2025

Ementa: Direito penal e Direito processual Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas Corpus. Ação penal originária de competência do STJ. Falsidade ideológica. Atipicidade da conduta. Revolvimento de fatos e provas: Inviável. Suspensão condicional do processo. Supressão de instância. Preclusão. Cerceamento de defesa. Ausência de interrogatório. Vedação de comportamento contraditório. Nulidade: inexistência. Pas de nullité sans griefs. Necessidade de demonstração do pr…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.821

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 04/04/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 211821 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 05-04-2022 PUBLIC 06-04-2022)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.533

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 16/09/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DE ABSORÇÃO (CONSUNÇÃO) DESSE DELITO PELO DE PECULATO, PELO QUAL FOI ABSOLVIDO. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR OS FATOS DA CAUSA E O REJULGAMENTO DA AÇÃO PENAL NA VIA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANALISAR REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DE OUTROS TRIBUNAIS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Tal como decidido pelo Superior T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.