JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.081

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
20/02/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.081, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/02/2024, p. 20/02/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de trancamento do processo penal. Alegação de absorção do crime de falsidade pelo crime tributário. 3. Somente há absorção quando há um crime para absorver o outro. 4. Ausente crime absorvente, o processo penal deve prosseguir com relação ao crime que deveria ser absorvido. 5. Agravo improvido. (HC 232081 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024)
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