JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 30.550

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
19/10/2016

STF – RMS 30.550, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 19/10/2016

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Alegação de omissão quanto ao argumento de intempestividade. 3. Recurso tempestivo. 4. Embargos de declaração acolhidos apenas para suprir a omissão. (RMS 30550 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18-10-2016 PUBLIC 19-10-2016)
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