- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2021
- Data de publicação
- 05/05/2021
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.282.783, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/03/2021, p. 05/05/2021
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Pagamento de salários de servidores públicos. Parcelamento e datas indefinidos. Inadmissibilidade. Precedentes. Norma do art. 25, § 1º, da Constituição Federal. Dispositivo que em nada se relaciona com a controvérsia ora em análise. 1. Há muito está pacificado, na Suprema Corte, o entendimento de que não está incluído, na esfera da discricionariedade da Administração Pública, o pagamento a destempo, ou de forma parcelada, dos salários dos servidores públicos. 2. A norma do art. 25, § 1º, da Constituição Federal, apontada como violada na fundamentação do recurso extraordinário, por cuidar da hipótese de reserva legal aos estados-membros de competências que não lhes sejam vedadas pela Carta Magna, em nada se relaciona com a situação em debate nos autos. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 1282783 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
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