JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.548.004

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
08/07/2025

STF – ARE 1.548.004, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 01/07/2025, p. 08/07/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Loterias estaduais. Exploração por estados-membros. Competência legislativa da União. Competência material dos Estados. Licitação para agentes privados. Possibilidade. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em ação civil pública que condenou a agravada a não credenciar terceiros para a realização de sorteios. 2. No apelo extremo, a ora agravada argumenta que a Constituição Federal não veda aos Estados a exploração de atividades de sorteio, e questiona a competência do Ministério Público para a demanda coletiva. 3. As instâncias ordinárias mantiveram a condenação da agravada, com base no entendimento da Súmula Vinculante nº 02 do Supremo Tribunal Federal, que limitava a exploração de loterias pelos Estados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o entendimento das instâncias ordinárias, baseado na Súmula Vinculante nº 02, é compatível com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal sobre a competência material dos estados para explorar loterias. III. Razões de decidir 5. O sentido da interpretação conferida à Súmula Vinculante nº 02 pelas instâncias de origem encontra-se superado pela jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal. 6. O entendimento mais recente distingue a competência legislativa da União sobre sistemas de consórcios e sorteios da competência material dos Estados para explorar loterias, desde que observada a legislação federal e que a delegação a agentes privados seja precedida de licitação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. (ARE 1548004 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-07-2025 PUBLIC 08-07-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.547.342

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/06/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Licitação. Pregão eletrônico. Habilitação. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de…

RE 1.512.176

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/12/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EQUIPE DE LICITAÇÃO. MEMBROS. POSSIBILIDADE DE A DESIGNAÇÃO RECAIR EM FAVOR DE SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGRA PREVISTA NO ARTIGO 7º, I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. EXERCÍCIO DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA PELO MUNICÍPIO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que compete à União l…

ARE 1.550.916

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

Ementa: Direito Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa concorrente. Lei 10.003/2023 do Rio de Janeiro. Rotulagem e envasamento. Meio ambiente. Saúde. Proteção do consumidor. Constitucionalidade. Recurso desprovido I. Caso em exame 1. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão monocrática que deu provimento para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que h…

RE 1.496.728

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Dolo específico. Ausência de Prequestionamento. Inovação recursal. Reexame de fatos e provas. Agravo interno não provido. 1. A questão acerca do elemento subjetivo necessário para a configuração do ato de improbidade administrativa (se dolo genérico, ou dolo específico) não foi enfrentada pelas instâncias de origem, de modo que não rest…

RE 1.519.800

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 17/03/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Preterição ocorrida na vigência do certame. Direito subjetivo à nomeação. Temas 784 e 683 da repercussão geral. Reexame das normas do edital e provas. Impossibilidade. Súmulas 279 e 454 do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário objetivava a reforma de acórdão que, com b…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.