JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.175

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
15/04/2021

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.175, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/03/2021, p. 15/04/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto a causa de pedir veiculada em recurso em habeas corpus, cumpre prover os embargos declaratórios. INTIMAÇÃO – DEFESA – CARTA PRECATÓRIA. Regularmente intimada a defesa técnica quanto a audiência realizada por carta precatória, não cabe declarar nulidade. NULIDADE – DEFESA – SILÊNCIO. Implica preclusão o silêncio, nas alegações finais, sobre irregularidade ocorrida em audiência. (RHC 119175 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021)
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