JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SL 1.753

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
06/03/2025

STF – SL 1.753, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 24/02/2025, p. 06/03/2025

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de liminar. Modulação de efeitos de declaração de inconstitucionalidade de cargos e funções públicas comissionadas. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido de suspensão de liminar. 2. A medida de contracautela tem por objeto acórdão que proibiu novas nomeações para cargos e funções públicas previstos em leis municipais declaradas inconstitucionais, mesmo durante o período em que foram modulados os efeitos da decisão. II. Questão em discussão 3. Discute-se a presença dos requisitos que autorizam a concessão de medida de contracautela (risco de grave lesão à saúde e à economia públicas). III. Razões de decidir 4. Existência de risco de grave lesão à ordem pública. A vedação imposta pelo ato impugnado põe em risco a continuidade de serviços públicos essenciais. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. __________ Jurisprudência citada: ADI 6.930 (2023), Rel. Min. Luís Roberto Barroso.(SL 1753 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025)
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