- Relator(a)
- ANDRÉ MENDONÇA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.402.614, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 22/10/2024
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MOTIVOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recorrente deixou de cumprir o seu ônus processual de apresentar a preliminar de repercussão geral devidamente fundamentada, requisito do art. 1.035 do CPC. Precedentes. 2. Dado o caráter manifestamente inadmissível, aplicação de multa no valor de 4 salários mínimos, nos termos do art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º, do CPC, em caso de unanimidade da decisão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 1402614 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.