RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 196.798
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/03/2021
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. CONTINUIDADE DELITIVA – INADEQUAÇÃO. Sendo distintos tempo, lugar e modo de execução dos crimes, inviável é a observância do artigo 71 do Código Penal. (RHC 196798, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-0…