JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 165.339

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
19/04/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 165.339, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/04/2021, p. 19/04/2021

Ementa

PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. TORTURA – CAUSA DE AUMENTO – SEQUESTRO. Comprovado o cometimento de tortura mediante sequestro, incide a causa de aumento do artigo 1º, § 4º, inciso III, da Lei nº 9.455/1997. CONTINUIDADE DELITIVA – INADEQUAÇÃO. Sendo distinto o modo de execução dos crimes, não cabe a observância do artigo 71 do Código Penal. (RHC 165339, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 16-04-2021 PUBLIC 19-04-2021)
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