EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 186.492
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 23/11/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado apreciou a matéria objeto dos declaratórios. 2. A omissão e obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (HC 186492 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 11-12-2020 P…