RE 449.848
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/10/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso extraordinário no qual se alega que o Tribunal a quo violou o art. 109, incisos VI e IX, da CF. 3. Acórdão recorrido que reconhece a competência da Justiça estadual para julgamento do feito. 4. Decisão monocrática que nega seguimento a recurso extraordinário. 5. A interpretação do que seja crime contra a organização do trabalho, para o fim constitucional de determinar a competência, não se junge à capitulação do …