JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 96.971

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
16/04/2010

STF – HC 96.971, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 16/04/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS SEUS REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva do paciente foi mantida pelo magistrado que a decretou tendo em vista a necessidade de se garantir tanto a ordem pública, quanto a aplicação da lei penal. Como o último argumento (aplicação da lei penal) não foi apreciado no acórdão atacado, não há como o Supremo Tribunal Federal examiná-lo, sob pena de supressão de instância. Isso, por si só, impede a concessão da ordem pleiteada, dado que, mesmo que se admita, apenas por hipótese, que a custódia cautelar não é necessária para a manutenção da ordem pública, conforme sustenta a inicial, ainda permanece de pé o argumento relativo à aplicação da lei penal. De qualquer forma, a leitura das decisões impugnadas revela que a segregação provisória é, de fato, necessária para a garantia da ordem pública, seja porque a forma como o crime foi praticado (com a vítima "algemada e torturada antes de ser assassinada") evidencia a periculosidade do paciente, seja porque há "indicativos fortes da prática de outros delitos de homicídio pelo agente", conforme registrou o magistrado de primeiro grau. Ordem denegada. (HC 96971, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-02 PP-00850)
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