- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2010
- Data de publicação
- 23/04/2010
STF – HC 97.462, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 24/03/2010, p. 23/04/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÕES DE COMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE FUGA DO PACIENTE PARA IMPUGNAR A LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao denegar a ordem nos autos do habeas corpus ali impetrado, não complementou o decreto de prisão preventiva do Paciente. 2. Necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal, considerada a fuga, que não é desmentida pelos elementos constantes dos autos. 3. Garantia da ordem pública evidenciada pela periculosidade e pelo modus operandi do Paciente. Fundamento que também é idôneo e suficiente para a manutenção da prisão preventiva. 4. Ordem denegada. (HC 97462, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-02 PP-00332)
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