JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 195.419

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 195.419, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Acórdão de apelação silente quanto à manutenção da privação de liberdade do réu preso durante o processo. Omissão que não gera a nulidade da constrição, mas a determinação para que o órgão judiciário examine o tema. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (RHC 195419 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2021 PUBLIC 17-05-2021)
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