- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STF – AI 513.815, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 09/05/2013
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Recolhimento de ICMS-combustíveis sob a sistemática da substituição tributária para a frente. Imunidade sobre as operações interestaduais que não alberga as operações internas ocorridas no estado de destino. Impossibilidade de reconhecer a desoneração no caso em comento. 1. A jurisprudência da Corte acerca da matéria não desconsidera a imunidade relativa à incidência do ICMS nas operações interestaduais de produtos derivados de petróleo. 2. O tributo que se exige antecipadamente não se refere à operação que destina o combustível para outro estado, o que denota absoluta observância à regra constitucional que estabelece a não incidência nessa hipótese. O valor recolhido pela agravante corresponde ao importe devido em virtude da incidência que se opera sobre as operações seguintes, as quais estão reconhecidamente ao alcance do poder de tributar. 3. Agravo regimental não provido. (AI 513815 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 08-05-2013 PUBLIC 09-05-2013)
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