- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 166.435, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
JUSTIFICAÇÃO – PROVA. A justificação criminal é destinada à produção de prova nova, surgindo inadequada para elaboração de perícia cuja realização, embora possível, não foi requerida pela defesa durante o processo de conhecimento.
(RHC 166435, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021)
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