- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 13/04/2011
STF – RE 538.189, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 13/04/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PLANO COLLOR. PRESCRIÇÃO. BACEN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DECRETO-LEI 4.597/42, DECRETO 20.910/92 E LEI 4.595/64. OFENSA REFLEXA. FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS SUFICIENTES. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – Ausência de prequestionamento da matéria constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II – O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie, de forma que a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III – Com a negativa de seguimento ao recurso especial, tornaram-se definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o acórdão recorrido (Súmula 283 do STF). IV - Agravo regimental improvido. (RE 538189 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011 EMENT VOL-02502-02 PP-00241)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.