JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.084

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
26/05/2021

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.084, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 26/05/2021

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA – LEGITIMIDADE ATIVA – AUSÊNCIA. O ente associativo não é parte legítima para impetrar mandado de segurança quando revelada pretensão de caráter individual. (MS 33084 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021)
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