JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 603.197

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
09/04/2010

STF – AI 603.197, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 09/04/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97. EXECUÇÃO EMBARGADA. ARGUMENTO PRECLUSO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EX OFFICIO. CARÁTER PROTELATÓRIO: IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Decisão fundamentada, contrária aos interesses das partes, não constitui ofensa aos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. 2. Os presentes embargos buscam apenas repisar questão já examinada e trazer ao debate argumento já precluso, visto que sequer foi suscitado no agravo regimental, motivo pelo qual não pode ser analisado de ofício. Não há contradição, obscuridade ou omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa aos embargantes de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, 1ª parte, do CPC. (AI 603197 AgR-ED-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-03 PP-00673)
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