JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 200.500

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 200.500, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Condenação por estupro de neto de seis anos de idade. Pedido de prisão domiciliar. Impropriedade. 3. Tese de irretroatividade da Recomendação 72 do CNJ. Irrelevância. Trata-se de instrumento que não cria nem extingue direitos. 4. Independentemente da Recomendação 62/2020 do CNJ, não tem o agravante direito à prisão domiciliar. 5. Agravo improvido. (RHC 200500 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
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