JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 199.158

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 199.158, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS – PREQUESTIONAMENTO – INADEQUAÇÃO. É impróprio transportar para a recorribilidade ordinária pressuposto de recurso de natureza extraordinária, o prequestionamento. PENA – LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – RESTRITIVA DE DIREITOS. Os parâmetros da pena restritiva de direitos, em substituição a privativa da liberdade – artigo 44, § 2º, do Código Penal – situam-se no âmbito do justo ou injusto. (RHC 199158, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-05-2021 PUBLIC 28-05-2021)
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