JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.951

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
07/06/2021

STF – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.951, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 07/06/2021

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – QUADRO SOCIETÁRIO – ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE – LICITAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO. Ante a alteração do quadro societário, entre a fase de habilitação e a publicação de resultado de licitação de serviço de radiofusão, é possível a desclassificação superveniente do vencedor, considerada a recontagem, pela Administração Pública, no exercício da autotutela, da pontuação atribuída à proposta técnica. (RMS 35951, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021)
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