JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.658

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
18/11/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.658, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 18/11/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OUTORGA DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA. INABILITAÇÃO. ATO COATOR APONTADO. IMPROPRIEDADE. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA CONSUMADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança contra ato do Poder Público tem seu termo inicial na data em que, devidamente divulgado, torna-se apto a gerar efeitos lesivos à esfera jurídica do interessado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 36658 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021)
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