JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.055

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
16/08/2019

STF – TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.055, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/08/2019, p. 16/08/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Licitações. 4. Anulação da habilitação após o julgamento das propostas diante da verificação de certidão negativa de débitos fiscais vencida. Possibilidade. Dever de autotutela da Administração Pública. 5. Preclusão do poder-dever de a Administração rever seus atos. Inocorrência. 6. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (RMS 32055 AgR-terceiro, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-08-2019 PUBLIC 16-08-2019)
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