JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.285.914

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.285.914, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade. Não conhecimento dos embargos declaratórios. 1. São intempestivos os embargos de declaração que não observam o prazo de 5 (cinco) dias úteis estabelecido no art. 1.023, caput, combinado com os arts. 180 e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração dos quais não se conhece. (ARE 1285914 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-05-2023 PUBLIC 22-05-2023)
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