JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 590.240

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
16/04/2010

STF – RE 590.240, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 16/04/2010

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. SUBIDA DO RE. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE COM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO EXTREMO. PRECEDENTES. 1. Inviabilidade do processamento do extraordinário para debater matéria processual de índole infraconstitucional. 2. A decisão que determina a subida do recurso extraordinário para melhor exame não vincula o relator quanto às hipóteses de cabimento a serem posteriormente apreciadas. Inteligência do art. 316 do RISTF. Precedentes. 3. Não há falar em ofensa direta ao texto constitucional na aferição de pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (RE 590240 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-04 PP-01324)
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