JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 772.830

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – AI 772.830, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA À PRELIMINAR DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL INVOCADA NO RECURSO. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO POSTERIOR A 03.05.2007. AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. De acordo com a orientação firmada neste Tribunal, é inviável o recurso extraordinário em que não houve demonstração da preliminar de repercussão geral. Cabe à parte recorrente apontar de forma expressa e clara as circunstâncias que poderiam configurar a relevância - do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico - das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário (CPC, art. 543-A, §§ 1º e 2º). Cabe ao agravante a fiscalização da correta formação do instrumento no momento da apresentação do recurso ao tribunal de origem, não podendo o equívoco ser atribuído ao setor de protocolo daquele órgão. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 772830 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-12 PP-02713)
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