JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 771.829

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STF – AI 771.829, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 04/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 771829 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-13 PP-02809)
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