JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 271.746

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 271.746, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 10/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente responsabilizado por infringência ao disposto no art. 50, II, da Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Recurso em que se pleiteia a “absolvição do paciente”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conduta atribuída ao paciente foi descrita de forma clara e amolda-se aos preceitos da Lei de Execução Penal. Além disso, houve indicação de suporte probatório suficiente para conferir plausibilidade à imputação, assegurando-se ao paciente o pleno exercício do direito de defesa. 4. Nesse contexto, afastar as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias demandaria incursão no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a estreita via do Habeas Corpus. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (RHC 271746 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-06-2026 PUBLIC 16-06-2026)
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