AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.172
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/03/2021
RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe a usurpação da competência do Supremo ou o desrespeito a decisão proferida, sendo imprópria quando o objetivo é a uniformização de julgados, considerado o princípio da transcendência. (Rcl 44172 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021)